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1067241-69.2025.4.01.3900

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA

    Seção Judiciária do Pará 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1067241-69.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELADIMAR DE SOUZA E CUNHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULLIANNY ALMEIDA SALES - PA22275 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ELADIMAR DE SOUZA E CUNHA JULLIANNY ALMEIDA SALES - (OAB: PA22275) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2283312377 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1067241-69.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELADIMAR DE SOUZA E CUNHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULLIANNY ALMEIDA SALES - PA22275 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando que ao juiz é vedado proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado (art. 492 do CPC), e que a adequada delimitação da pretensão constitui requisito indispensável para a análise da congruência entre o pedido e o provimento jurisdicional, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, IV, CPC), indique expressamente: i) os períodos que pretende ver reconhecidos como laborados em condições especiais, com a identificação dos respectivos vínculos empregatícios; ii) os agentes nocivos a que esteve exposto em cada um desses períodos, apontando a respectiva intensidade ou concentração, quando se tratar de agente sujeito à avaliação quantitativa; iii) os códigos previstos nos decretos regulamentadores aplicáveis à época da prestação do serviço (Decretos nº 53.831/64 e nº 83.080/79) para períodos anteriores a 29/04/1995 (enquadramento por categoria profissional). Devidamente cumprido, retornem conclusos. (datado e assinado eletronicamente) Eneias Alexandre Gonçalves Torres Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BELÉM, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA

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