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TJMT · JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1067196-13.2025.8.11.0001 AUTOR: EDINALDO SOUSA E SILVA REU: SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc. Intime-se a parte exequente, por intermédio de seu(sua) advogado(a), ou, na ausência de causídico, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, instrua o pedido de cumprimento de sentença com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito observando os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, os parâmetros fixados na sentença e o limite fixado no art. 2º, caput, da Lei 12.153/09, de preferência, utilizando-se o SISCALC (sistema de cálculos on-line). Com a juntada, intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias. Havendo impugnação, intime-se o exequente para manifestação. Certificado o não oferecimento de impugnação e/ou havendo concordância, conclusos para homologação. Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Érico de Almeida Duarte Juiz de Direito
TJMT · JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
INTIMAÇÃO:O presente expediente tem por finalidade a INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE para, manifestar sobre a satisfação da OBRIGAÇÃO DE FAZER e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos termos do ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
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