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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1067116-97.2023.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.S. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, a fim de condenar o requerido ao pagamento de alimentos à menor, para a hipótese de vínculo de emprego formal, em quantia mensal correspondente a 25% dos seus rendimentos líquidos (bruto menos os descontos legais - contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte), incluindo todas as verbas, tais como horas extras, férias, terço constitucional, décimo terceiro, verbas rescisórias, excluindo-se FGTS e verbas indenizatórias, com desconto em folha de pagamento e depósito na conta corrente da representante da parte autora; e, para o caso de desemprego ou ausência de vínculo formal, em 30% do salário mínimo nacional, com vencimento no dia 10 de cada mês e pagamento mediante depósito em conta bancária da representante da menor ou contrarrecibo. Os alimentos ora fixados passam a valer desde a citação. Deixo de condenar as partes ao pagamento de verbas de sucumbência, tendo em vista a sucumbência mínima da autora, e que não houve resistência ao pedido. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FABIO MELMAM (OAB 256649/SP)
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