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TRF1 · 2ª Vara Federal Cível da SJPA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1067111-79.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LUIZ OTAVIO DE SOUZA OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAMWELSON HOLANDA SEREJO - PA28985 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Intimem-se a União e a CEAB/INSS para que, no prazo de 20 dias, comprovem o cumprimento da obrigação de fazer imposta em sentença, referente à cessação de descontos a título de IRPF no seu benefício previdenciário junto ao INSS, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), inicialmente até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do Art. 537, do CPC. Atendida a determinação, intime-se a parte autora para se manifestar, momento em que, com relação a valores a serem restituídos, poderá apresentar seu pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, instruído com a respectiva memória de cálculo, nos termos do art. 534 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Belém, (data da assinatura) (assinado eletronicamente) Hind G. Kayath Juíza Federal da 2ª Vara – SJPA
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