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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - cba.gab1varaespbancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - cba.1direitobancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1067025-33.2025.8.11.0041. EXEQUENTE: JULIO CESAR PASSOS DOS SANTOS EXECUTADO: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO E NEGÓCIOS - SICOOB INTEGRAÇÃO Vistos. 1. Ciente do trânsito em julgado do v. acórdão proferido pela Egrégia Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (ID 242795628), que manteve a improcedência da pretensão de busca e apreensão, revogou a liminar e determinou a restituição do veículo NISSAN VERSA ADVANCE CVT, placa SPJ5H07, ao requerido Julio Cesar Passos dos Santos, fixando honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. 2. A obrigação de entrega do veículo deve ser aperfeiçoada com a devida segurança jurídica, não bastando a mera declaração de disponibilidade em pátio. Diante do requerimento formulado no ID 244330266 e visando documentar o estado de conservação do bem após o período de custódia, DEFIRO a expedição de MANDADO DE RESTITUIÇÃO E CONSTATAÇÃO. 3. Expeça-se mandado para que o Oficial de Justiça, em contato com as partes/procuradores, acompanhe a entrega do veículo Nissan Versa Advance CVT, placa SPJ5H07, lavrando Auto Circunstanciado de Entrega e Constatação, com a minuciosa descrição das condições físicas, mecânicas, quilometragem aparente e eventuais avarias visíveis do automóvel. 4. Fica a parte executada (Sicoob Integração) intimada a franquear amplo e irrestrito acesso ao depositário e ao Oficial de Justiça no local indicado (ID 243571753: Rua Olavo Bilac, Bairro Santa Cruz, Cuiabá/MT), sob pena de incidência da multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) fixada no acórdão exequendo. 5. Verifico que a cooperativa executada efetuou o depósito voluntário do valor integral da verba honorária sucumbencial fixada em sentença/acórdão, no importe de R$ 12.271,84 (ID 245839497). 6. Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe nos autos os dados bancários (banco, agência, conta, titularidade e chave PIX) para expedição do respectivo Alvará Judicial Eletrônico. 7. Com a juntada dos dados, expeça-se alvará judicial dos valores depositados na Conta Judicial em favor do exequente. 8. Após, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender necessário ao deslinde da ação. 9. Intimem-se. As providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito