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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1067011-52.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - J.B.B.G. - Em razão do exposto, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para exonerar o autor da prestação alimentícia em benefício do réu. Não tendo oferecido resistência material ao pedido, deixo de condená-lo aos honorários de sucumbência. Pelo princípio da causalidade, as custas deverão ser suportadas pelo autor. P. I. C. - ADV: SIMONE LEITE DA SILVA (OAB 276950/SP)
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