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1067006-30.2025.8.26.0002

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1067006-30.2025.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.H.M.C.Z. - R.Z. - Ante o exposto: (i) JULGO ANTECIPADAMENTE E EM PARTE O MÉRITO, com fulcro no art. 356, I, do CPC, para DECRETAR O DIVÓRCIO de F.H.M.C.Z. e R.Z., com fundamento no art. 226, § 6º, da CF e no art. 1.571, IV, do CC, e para autorizar a autora a retomar o nome de solteira, (art. 1.571, § 2º, do CC), ressalvada a partilha, que prosseguirá nestes autos (art. 1.581 do CC); (ii) Mantenho a guarda provisória compartilhada dos filhos R.C.Z. e L.C.Z., com residência materna, e o regime de convivência de fls. 59/61, que fica complementado e esclarecido nos seguintes termos: (a) convivência semanal: o genitor ficará com as crianças às quartas-feiras, com pernoite, retirando-as na escola ao término das atividades (ou na residência materna, às 18h, em dias sem aula) e reconduzindo-as à escola no início das aulas de quinta-feira (ou à residência materna, às 9h, em dias sem aula); (b) finais de semana alternados: mantidos das 9h de sábado às 18h de domingo, com a ressalva de que o feriado ou ponte facultativa que emende o final de semana acompanha o genitor a quem o final de semana couber, estendendo-se a convivência, nesse caso, do término das aulas do último dia letivo (ou das 18h) até as 18h do último dia do período prolongado; (c) férias e recessos escolares: todos os períodos de férias e recessos previstos no calendário oficial da escola (fls. 429) serão divididos igualitariamente entre os genitores; (d) feriados: serão alternados entre os genitores com os menores; (e) documentos: os documentos de identidade originais das crianças e as carteiras do plano de saúde acompanharão os filhos em todos os períodos de convivência com o genitor, que os restituirá ao término; (f) informações e decisões: ambos os genitores deverão constar nos cadastros da escola e dos serviços de saúde como responsáveis e contatos de emergência, com direito a receber todas as comunicações; consultas médicas e odontológicas, reuniões escolares e decisões sobre atividades extracurriculares serão comunicadas previamente ao outro genitor, por escrito, facultada sua participação; a comunicação entre os genitores sobre os filhos far-se-á preferencialmente por meio escrito, de forma objetiva e respeitosa; (iii) DEFIRO a realização de estudo psicossocial pelo Setor Técnico de Psicologia e Serviço Social deste Foro. (iv) Mantenho o indeferimento dos alimentos provisórios em favor da autora. (v) Indefiro, por ora, a quebra dos sigilos bancário e fiscal do requerido. (vi) Determino a exibição de documentos (art. 396 do CPC), no prazo de trinta dias: pela autora, (a) as declarações de imposto de renda dos exercícios de 2023, 2024 e 2026, com recibos de entrega; (b) os extratos das contas de sua titularidade exclusiva no Banco do Brasil, na XP Investimentos e na Wise, no período de 01.01.2024 a 31.12.2025; (c) os comprovantes do resgate da Previ e da previdência privada, com datas, valores e destino dos recursos; e (d) o extrato analítico do FGTS; pelo requerido, (a) as declarações de imposto de renda dos exercícios de 2024, 2025 e 2026, com recibos de entrega; (b) os balanços patrimoniais e demonstrações de resultado da Hubtex Conserto de Máquinas Ltda. dos exercícios de 2023, 2024 e 2025; e (c) o contrato social consolidado da sociedade. A recusa injustificada será apreciada na forma do art. 400 do CPC. (vii) Fixo os pontos controvertidos, a distribuição do ônus da prova e os meios de prova na forma do item 2.2.6. (viii) Manifeste-se as partes acerca do interesse na realização de audiência de conciliação. (ix) Concedo ao requerido o prazo de quinze dias para juntar instrumento de procuração assinado, sob as consequências do art. 76, § 1º, II, do CPC. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: SABRINA PAES DA CRUZ (OAB 400571/SP), DANIELA VESPUCCI NABAIS DA FURRIELA (OAB 194731/SP)

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