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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1067004-31.2023.8.26.0002 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - W.A.S. - M.M.O. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: i) RECONHECER a união estável havida entre WALNEY APARECIDO DA SILVA e MARCIA MARIA DE OLIVEIRA no período de dezembro de 1998 a setembro de 2022; ii) DETERMINAR a partilha, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos ex-conviventes, de todo o acervo patrimonial adquirido a título oneroso na constância da união estável (de dezembro de 1998 a setembro de 2022), incluindo os bens imóveis, móveis, veículos, motocicletas e as cotas sociais das pessoas jurídicas Colégio Oliveira Guimarães S/S LTDA (CNPJ 06.170.717/0001-68) e Colégio Guimarães EIRELI (CNPJ 36.553.257/0001-18), cuja apuração exata e divisão prática dar-se-ão pelas vias próprias. Por ter o autor decaído de parte ínfima dos pedidos, condeno a autora ao pagamento integral das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: GOES ALMEIDA DE SOUZA (OAB 359438/SP), DANIEL GINEVRO SERRA (OAB 260964/SP), IEDA MASCARENHAS DE SOUSA (OAB 68617/SP)
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