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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 11ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1066981-48.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.G.C.O. - M.C.M.D. - Vistos, Indefiro a expedição de ofício à escola da menor. Em que pese haver amparo legal à prestação de informações ao genitor, trata-se, na verdade, de mero equívoco no endereço de e-mail constante de fls. 1388 (onde se interpretou como underline ou hífen é, na verdade, ponto, como se vê à fl. 1457). Basta que o genitor reenvie o e-mail, agora aos endereços corretos (indicados à fl. 1457), providência que prescinde de intervenção judicial. Quanto à condição oftalmológica e pedido de perícia médica, reporto-me à decisão de fls. 1361/1362, penúltimo parágrafo, anotados os relatórios médicos juntados aos autos e esclarecimentos prestados pela genitora às fls. 1449/1455. Intime-se a Perita Assistente Social (fls. 1427/1445), por e-mail e telefone, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça os pontos elencados pelo autor às fls. 1472/1478, relativamente aos quesitos não respondidos. Indefiro, por ora, a intimação da acompanhante terapêutica para apresentação de relatório, bem como da genitora para prestar informações sobre a babá, haja vista que as circunstâncias relevantes ao julgamento do feito serão apuradas através das perícias já em curso. No que se refere ao pedido de convivência sem a presença da genitora, observo que o v. acórdão de fls. 1260/1266 previu tão somente o acompanhamento das visitas paternas por pessoa de confiança indicada pela genitora e não pela própria genitora, motivo pelo qual deve esta se abster de acompanhar a visitação determinada pela E. Segunda Instância, viabilizando a efetiva retomada do vínculo paterno-filial, sem interferências. Int. Ciência ao MP. - ADV: JÊNNIFER NERES DOS SANTOS (OAB 487369/SP), CLÁUDIA LIMA DE OLIVEIRA GUEVARA (OAB 328534/SP), DEBORA TARSITANO DE SOUZA (OAB 295005/SP)