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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1066895-77.2024.8.26.0100/SP EXEQUENTE: EDIFICIO RAGI BUAINAIN ADVOGADO(A): MARIANA BASSETO MARIANO (OAB SP461158) ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA MARIANO (OAB SP193042) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Tendo em vista o que dispõe o art. 854, § § 2 º e 3 º do CPC, e, tratando-se de réu(s) revel(is) e não assistido(s) por patrono(s), intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente, por carta. Providencie o exequente o recolhimento das custas pertinentes bem como informe o endereço a ser diligenciado, caso ainda não tenha sido feito, no prazo de 5 (cinco) dias . Nos processos em tramitação no eproc, o cálculo da taxa e a guia de recolhimento são gerados diretamente no sistema. 2. Cumprido o item 1, expeça(m)-se CARTA(S) POSTAL(IS) de intimação tendo em vista que a tentativa de bloqueio on-line restou parcialmente frutífera (Ev. 118.1) para que querendo ofereça impugnação no prazo de 5 (cinco) dias . 3. Sem prejuízo, cumpra o exequente o determinado na decisão retro em relação aos demais herdeiros Edmundo Amaro Filho e e Leila Eleny Amaro Marques Prazo: 05 dias. Na inércia, tornem conclusos para suspensão nos termos do art. 921, inc. III do CPC. Int.
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