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TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 1066771-60.2025.8.26.0100/SP Assunto: Locação de imóvel AUTOR: CARLA-PARTICIPACOES E ADMINISTRACOES S/C LTDA ADVOGADO(A): MÁRCIO BELLUOMINI (OAB SP119033) RÉU: PAOLA CAMPOS BRANDAO ADVOGADO(A): MIRELLA PIEROCCINI (OAB SP276594) ATO ORDINATÓRIO 1) A partir da migração, os peticionamentos devem ser realizados exclusivamente via eproc. 2) Manifestem-se as partes sobre eventual desconformidade das peças migradas, no prazo de quinze dias. 3) O feito seguirá com a tramitação a partir dos últimos peticionamentos realizados. Local:
TJSP · Foro Central Cível - 40ª Vara Cível
Processo 1066771-60.2025.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Carla Participações e Administrações S/c Ltda - Paola Campos Brandao e outro - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10667716020258260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: MIRELLA PIEROCCINI (OAB 276594/SP), MARCIO BELLUOMINI (OAB 119033/SP)
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