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1066738-17.2025.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública

    Processo 1066738-17.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lenice Lopes Magalhães - Vistos. Fls. 217/224: Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, pronunciar-se sobre os novos documentos juntados pela executada, oportunidade em que deverá informar se a obrigação de fazer foi devidamente satisfeita. Verificada a regularidade da referida obrigação, providencie o exequente, no mesmo prazo assinalado, a planilha atualizada do débito, nos estritos termos do julgado, mediante simples petição nestes autos, para os fins de cumprimento dos artigos 534 e 535 do CPC, observando-se as orientações de fls. 204/205. Esclareço que o cumprimento da presente decisão não deverá ser realizado no sistema SAJ de forma genérica, tampouco sob a classificação de petição intermediária ou petição diversa, devendo a parte promover a correta categorização do expediente, a saber: código: 7664 - Impugnação, na hipótese de descumprimento da obrigação de fazer, ou código 8992 - Petição de Juntada de Cálculos, caso já cumprida a obrigação de fazer e haja prosseguimento quanto à eventual obrigação de pagar. A observância de tais diretrizes visa à adequada tramitação do feito, à otimização dos serviços cartorários e à preservação da celeridade processual, em consonância com o princípio constitucional da razoável duração do processo. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP), ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública

    Processo 1066738-17.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lenice Lopes Magalhães - Vistos. Fls. 217/224: Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, pronunciar-se sobre os novos documentos juntados pela executada, oportunidade em que deverá informar se a obrigação de fazer foi devidamente satisfeita. Verificada a regularidade da referida obrigação, providencie o exequente, no mesmo prazo assinalado, a planilha atualizada do débito, nos estritos termos do julgado, mediante simples petição nestes autos, para os fins de cumprimento dos artigos 534 e 535 do CPC, observando-se as orientações de fls. 204/205. Esclareço que o cumprimento da presente decisão não deverá ser realizado no sistema SAJ de forma genérica, tampouco sob a classificação de petição intermediária ou petição diversa, devendo a parte promover a correta categorização do expediente, a saber: código: 7664 - Impugnação, na hipótese de descumprimento da obrigação de fazer, ou código 8992 - Petição de Juntada de Cálculos, caso já cumprida a obrigação de fazer e haja prosseguimento quanto à eventual obrigação de pagar. A observância de tais diretrizes visa à adequada tramitação do feito, à otimização dos serviços cartorários e à preservação da celeridade processual, em consonância com o princípio constitucional da razoável duração do processo. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP), ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP)

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