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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1066712-52.2024.8.26.0506/SP AUTOR: ANA CRISTINA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ANDRÉ LUÍS PIMENTA E SOUZA (OAB SP218684) RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC ADVOGADO(A): MARCIO NOVELLINO (OAB SP220324) ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A manifestação apresentada no evento 78 é completamente desnecessária e desconexa em relação ao atual andamento do feito. A sentença de improcedência proferida no evento 71 já transitou em julgado, logo, não há mais questões de mérito a serem enfrentadas. Considerando que não há questões pendentes de apreciação, determino a baixa e arquivamento dos autos. Intime-se.
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