Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF1 · 8ª Vara Federal Cível da SJGO · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1066690-28.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: EUNICE EFIGENIA DE BRITO POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO 1. A presente ação tem por objeto o fornecimento do medicamento Pembrolizumabe à parte autora, para tratamento de melanoma maligno metastático. A sentença julgou procedente o pedido, reconhecendo a obrigação solidária da União e do Estado de Goiás de fornecer o medicamento, com direcionamento do cumprimento à União, ressalvado o acerto financeiro entre os entes. No Id 2282115599, a parte autora informou que o medicamento vem sendo fornecido administrativamente pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, juntando relatório de dispensação que comprova a entrega do Pembrolizumabe. A União, por sua vez, comprovou a realização, em 26/08/2026, de depósito judicial no valor de R$ 159.480,00, destinado ao cumprimento da obrigação (Id 2284972299). É o relatório. Decido. 2. Considerando que o Estado de Goiás está fornecendo administrativamente o medicamento, não há, no momento, situação de desassistência que justifique a utilização do valor depositado pela União para aquisição do mesmo fármaco. A manutenção do depósito judicial, concomitantemente ao fornecimento administrativo, pode resultar em duplicidade de custeio, razão pela qual se mostra adequada a restituição do numerário à União, sem alteração da obrigação estabelecida na sentença. 3. Ante o exposto, mantenho o fornecimento do Pembrolizumabe pelo Estado de Goiás, que deverá assegurar a continuidade da dispensação à autora, ressalvado o posterior acerto financeiro entre os entes, na forma estabelecida no título judicial. Determino à União que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados necessários à restituição do valor de R$ 159.480,00 depositado judicialmente. Prestadas as informações, proceda-se à devolução do valor à União. Dê-se ciência às partes. Goiânia, data e assinatura incluídas eletronicamente. Mariana Alvares Freire JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.