Publicações do processo

1066690-28.2025.4.01.3500

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · 8ª Vara Federal Cível da SJGO · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1066690-28.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: EUNICE EFIGENIA DE BRITO POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO 1. A presente ação tem por objeto o fornecimento do medicamento Pembrolizumabe à parte autora, para tratamento de melanoma maligno metastático. A sentença julgou procedente o pedido, reconhecendo a obrigação solidária da União e do Estado de Goiás de fornecer o medicamento, com direcionamento do cumprimento à União, ressalvado o acerto financeiro entre os entes. No Id 2282115599, a parte autora informou que o medicamento vem sendo fornecido administrativamente pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, juntando relatório de dispensação que comprova a entrega do Pembrolizumabe. A União, por sua vez, comprovou a realização, em 26/08/2026, de depósito judicial no valor de R$ 159.480,00, destinado ao cumprimento da obrigação (Id 2284972299). É o relatório. Decido. 2. Considerando que o Estado de Goiás está fornecendo administrativamente o medicamento, não há, no momento, situação de desassistência que justifique a utilização do valor depositado pela União para aquisição do mesmo fármaco. A manutenção do depósito judicial, concomitantemente ao fornecimento administrativo, pode resultar em duplicidade de custeio, razão pela qual se mostra adequada a restituição do numerário à União, sem alteração da obrigação estabelecida na sentença. 3. Ante o exposto, mantenho o fornecimento do Pembrolizumabe pelo Estado de Goiás, que deverá assegurar a continuidade da dispensação à autora, ressalvado o posterior acerto financeiro entre os entes, na forma estabelecida no título judicial. Determino à União que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados necessários à restituição do valor de R$ 159.480,00 depositado judicialmente. Prestadas as informações, proceda-se à devolução do valor à União. Dê-se ciência às partes. Goiânia, data e assinatura incluídas eletronicamente. Mariana Alvares Freire JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.