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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1066604-17.2023.8.26.0002/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DEZ VILA DAS BELEZAS 2 ADVOGADO(A): JOSE LOPES PINTO (OAB SP367701) EXECUTADO: FRANCISCA ANA DE JESUS ADVOGADO(A): ALEXANDRE FARIAS DOS SANTOS (OAB SP420816) ADVOGADO(A): FERNANDO PEREIRA DO CARMO (OAB SP474273) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante o lapso temporal transcorrido desde a manifestação acerca do parcelamento do débito (93.1), manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento do feito. Deverá, no mesmo prazo, esclarecer se o débito foi quitado e, em caso negativo, requerer o que entender de direito, recolhendo as respectivas custas, se o caso. No silêncio, ao arquivo. Int.
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