2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 1066593-87.2020.8.26.0100/SP AUTOR: SUELI FERREIRA GONCALVES ADVOGADO(A): LUIZ GUILHERME BERNARDO CARDOSO (OAB SP383341) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 244.1: No prazo de 30 (trinta) dias, junte a autora a decisão que nomeou o Administrador Judicial nos autos falimentares, bem como recolha a despesa postal para expedição de carta de citação. Aguarde-se pelo mesmo prazo manifestação da autora quanto à citação da ré SOFTPAYTECNOLOGIA EM PAGAMENTOS LTDA. No silêncio, intime-se, pessoalmente, a autora para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. São Paulo, 14 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito: Dr(a). ADRIANA CARDOSO DOS REIS