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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 25ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 1066439-56.2026.8.13.0024/MG
REQUERENTE: FABIO PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE BARROS TAVARES (OAB MG122676)
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro a gratuidade processual.
Cuida-se de requerimento de produção antecipada de prova, previsto no art.381 e segs. do NCPC.
Nomeio Perito(a) o Sr(a) ALEXANDRE M. VALADÃO MARTINS, que deverá requisitar oportunamente a documentação e/ou diligência(s) que reputar necessária para realização da prova, se for o caso.
Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para a parte autora formular quesitos e, querendo, indicar assistente técnico.
Cite(m)-se o(a)(s) Requerido(a)(s) para, querendo, vir acompanhar o processamento do feito, facultada a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-se que o procedimento não admite defesa (art.382, § 4º do NCPC).
Após, intime-se o(a) Sr(a) Perito(a) para se manifestar quanto à aceitação do encargo e formular proposta de honorários, atendendo ao disposto no art.465, § 2º, I a III do NCPC, no prazo de 05 dias, abrindo-se a seguir vista às partes pelo mesmo prazo.
Advirto desde já a parte autora de que o procedimento não previne a competência do juízo para eventual ação contenciosa que oportunamente venha a ser proposta, a qual deverá ser distribuída por sorteio (art.381, § 3º do NCPC).
Fica, desde logo, autorizada a Secretaria do Juízo, na hipótese de recusa do encargo pelo perito nomeado ou de ausência de manifestação, a proceder à nomeação de novo perito.
I.