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TJSP · Foro Central Cível - 33ª Vara Cível
Processo 1066439-16.2013.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Ercílio Corinaldesi Júnior - - CLIVER CORINALDESI - - Rosana Corinaldesi - Sandro Plaques de Lucena - Vistos. Folhas 591/592: Indefiro o pedido para que os depósitos mensais destinados ao cumprimento da obrigação sejam realizados diretamente na conta bancária da patrona da parte exequente. Isso porque os valores objeto da execução devem ser depositados nos autos, em conta judicial vinculada ao presente processo, assegurando-se a regularidade, a transparência e o controle dos pagamentos realizados, bem como a posterior disponibilização dos valores à parte credora, na forma cabível. Eventual levantamento ou transferência dos valores depositados deverá observar as determinações deste Juízo e ser realizado mediante o procedimento próprio, inclusive com a apresentação dos dados bancários necessários, quando cabível. Assim, mantenho a determinação para que os depósitos mensais sejam efetuados na conta judicial vinculada aos autos, ficando indeferido o pedido de depósito diretamente na conta da patrona da exequente. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: ISABEL CRISTINA MACIEL SARTORI VALOTA (OAB 132594/SP), HOSANO EUGENIO DE LIRA LIMA (OAB 170055/SP), MIRELLA PIEROCCINI (OAB 276594/SP), MIRELLA PIEROCCINI (OAB 276594/SP), MIRELLA PIEROCCINI (OAB 276594/SP)
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