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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 1066419-42.2024.8.26.0002/SP APELANTE: HDI SEGUROS DO BRASIL S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): JOCIMAR ESTALK (OAB SP247302) APELADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB RJ175569) Magistrado: LIGIA CRISTINA DE ARAÚJO BISOGNI Gab. 02 - 23ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO DECISÃO N° 60554 VISTO. No evento 31 as partes informaram, por petição subscrita por ambas as partes, que se compuseram amigavelmente. Assim, nos termos do art. 932, inciso I, do Código de Processo Civil, homologo a autocomposição das partes, nestes autos e nos limites da transação, para que produza seus jurídicos efeitos, baixando o feito à origem para os devidos fins. Int. São Paulo, 04 de setembro de 2026.
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