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TRF1 · 6ª Vara Federal Cível da SJMA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 6a VARA CÍVEL Processo nº: 1066299-55.2025.4.01.3700 Assunto: [Seguro] AUTOR: ADEMAR SANTANA DE SOUSA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento em que se requer a condenação da parte requerida em obrigação de reparar supostos vícios de construção em contrato firmado no âmbito do FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), com apólice pública de seguro (ramo 66). Considerando que a ação apontada no relatório de prevenção já fora sentenciada neste juízo, sem exame de mérito, esta deve aqui permanecer. Decido. Inicialmente, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. A referida questão está sob a apreciação do STJ, no julgamento do Tema 1039, em que houve determinação de suspensão de todos os processos que versem a respeito do tema. Isso posto, determino a suspensão da presente ação. 1. Suspenda-se a tramitação do feito. 2. Concluído o julgamento, retornem os autos conclusos. São Luís, data e Juiz prolator conforme assinatura eletrônica. (Documento assinado e datado digitalmente) 6ª Vara Federal SJMA
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