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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível
Processo 1066253-05.2022.8.26.0576 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Priscila Ferreira Santos - Vistos. Fls. 82/86: Os embargos comportam acolhimento. Houve equívoco ao presumir a plena satisfação do direito material e a perda do interesse de agir com base na transação penal homologada perante o Juizado Especial Criminal (fl. 59), posto que não constou renúncia ao crédito e não produz efeitos de título executivo judicial na esfera cível em favor da vítima, nem mesmo coisa julgada material. Tivesse sido homologada transação na esfera criminal, a conclusão seria diversa, mas houve homologação de transação penal e, ademais, o ajuste firmado na esfera criminal não foi integralmente quitado pela requerida. Conforme noticiado pela embargante e corroborado pela denúncia oferecida pelo Ministério Público nos autos nº 1518628-78.2023.8.26.0576 (fls. 87/89), a ré adimpliu apenas 4 das 14 parcelas estipuladas, permanecendo em aberto saldo expressivo do valor transferido por equívoco. Dessa forma, remanesce pleno e hígido o interesse de agir da autora na presente demanda de cobrança. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por Priscila Ferreira Santos e, no mérito, ACOLHO-OS, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito e ANULAR a r. sentença de fl. 79, afastando a extinção do processo sem resolução do mérito e reconhecendo o legítimo interesse de agir da autora para o prosseguimento da cobrança, Considerando o decurso de prazo para contestação após a citação válida (f. 67), tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: VINICIUS OLEGARIO VIANNA (OAB 227531/SP)