Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 8ª Vara Cível
Processo 1066072-49.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Marina Laide Colchesqui - Lemos Palma Agrícola e Empreendimentos Ltda - - Casamais Macauba Incorporações Ltda. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Marina Laide Colchesqui em face de Reserva Regatas Loteamento Ltda, Casasmais Macauba Incorporações Ltda e Lemos Palma Agrícola e Empreendimentos Ltda, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Revogo a tutela de evidência concedida em 11/12/2024, que determinou a substituição do índice de correção monetária INCC pelo IPCA, por não confirmada pela presente sentença (art. 302, II, do CPC), restabelecendo-se integralmente o índice pactuado no contrato. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça (art. 98, §3º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. - ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP), FILIPE TONELLI (OAB 310161/SP)