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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 1ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1066050-45.2024.8.11.0041 Vistos etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por THAISA REGINA DE OLIVEIRA FAVERO em face do ESTADO DE MATO GROSSO, visando, em síntese, ao reconhecimento do direito à efetivação no cargo de professora, em razão das sucessivas contratações temporárias mantidas com o ente público. O valor da causa é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), situando-se dentro do limite de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Nos termos do art. 2º da Lei nº 12.153/2009, compete aos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar e julgar as causas cíveis de interesse dos Estados cujo valor não exceda 60 (sessenta) salários mínimos, sendo tal competência absoluta no foro em que instalado o Juizado, não se verificando, no caso, nenhuma das hipóteses de exclusão previstas no § 1º do referido dispositivo. O art. 64, § 1º, do CPC impõe ao Juízo o reconhecimento de ofício da incompetência absoluta e a remessa dos autos ao juízo competente. Diante disso, DECLINO DA COMPETÊNCIA para um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, determinando-se a redistribuição. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. -datado e assinado digitalmente- Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito