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1065991-33.2026.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública

    Processo 1065991-33.2026.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Ingresso e Concurso - Elaine Herculano da Silva - Ante o exposto, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA para: a) anular o ato administrativo que eliminou integralmente a impetrante Elaine Herculano da Silva do Concurso Público regido pelo Edital nº 040/2025 da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo para o cargo de Técnico de Enfermagem; b) determinar às autoridades impetradas que promovam a reinserção e a imediata reclassificação da impetrante na lista de classificação geral da ampla concorrência, considerando exclusivamente a nota simples obtida na prova objetiva de conhecimentos e a pontuação obtida na prova de títulos, expurgando-se o bônus da pontuação diferenciada PPI; c) assegurar à impetrante o direito de participar das etapas subsequentes do certame em igualdade de condições com os demais candidatos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação obtida; d) indeferir o pleito de remarcação individual da etapa de heteroidentificação presencial. JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, observada a gratuidade da justiça deferida à impetrante. Sem condenação em honorários advocatícios, a teor do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009 e das Súmulas 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça. Oportunamente, ao reexame necessário, nos termos do art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009. P.R.I. São Paulo, 04 de setembro de 2026. - ADV: MATHEUS GUERREIRO FARIA (OAB 32760O/MT)

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