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1065933-43.2025.8.11.0001

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DECISÃO Processo: 1065933-43.2025.8.11.0001. Vistos, etc. INDEFIRO o pedido de pesquisa de endereço por meio dos sistemas conveniados, uma vez que compete à parte interessada fornecer os dados necessários à localização da parte adversa. Destarte, não há previsão legal para tanto, no âmbito dos Juizados Especiais, sendo, pois, obrigação da parte autora e não do Juízo, a procura de dados da parte requerida. Inclusive, saliento que cabe à parte interessada diligenciar em entidades, órgãos públicos ou privados, em busca de informações que lhe possam ser úteis no processo, para a realização de atos processuais. Para que tal incumbência excepcionalmente seja transferida ao Judiciário, é preciso que o litigante demonstre cumulativamente, a impossibilidade de obter os documentos pretendidos, após o esgotamento das vias administrativas a ela disponíveis para o recebimento das informações relativas à parte requerida, e que, ainda assim, seu esforço foi inútil. Assim, considerando que incumbe à parte reclamante o ônus de fornecer os dados da parte ré para o devido andamento legal no processo, determino que a intimação do reclamante para que, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), forneça o endereço atualizado do executado, a fim da continuidade do feito, sob pena de extinção processual por ausência destes. Com a apresentação ou decorrido o prazo, concluso para análise. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. De Tangará da Serra/MT para Cuiabá/MT, data da assinatura digital. Marina Dantas Pereira Juíza de Direito Designada Portaria TJMT/PRES n. 976/2026

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