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1065850-98.2025.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 29º JD Belo Horizonte · Decisão

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1065850-98.2025.8.13.0024/MG REQUERENTE: MARIA CELIA LAGE ADVOGADO(A): RAFAEL EGG NUNES (OAB MG118395) DECISÃO Vistos etc., Diante da recusa do perito anteriormente nomeado nos autos, torno sem efeito a nomeação realizada. Proceda a secretaria ao descadastramento do referido profissional como terceiro interessado no feito, na hipótese de eventual cadastro. Diante disso, com fundamento no art. 10 da Lei nº 12.153/2009, combinado com o art. 156, § 5º, do Código de Processo Civil, determino a realização de perícia técnica médica. Para tanto, encaminhe-se o feito à Secretaria para que proceda ao sorteio e à nova nomeação de perito médico cardiologista cadastrado junto ao Sistema AJ, bem como para a devida habilitação do profissional sorteado nos autos. O(A) perito(a) sorteado(a) deverá ser intimado(a) via Sistema AJ para ciência da nomeação e manifestação quanto à aceitação do encargo no prazo de 10 (dez) dias, com a devida certificação pelo(a) escrivão(ã). Autorizo, desde já, que a intimação do profissional ocorra por e-mail e/ou WhatsApp, caso necessário, com posterior certificação nos autos. Desde já, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 380,48, conforme tabela anexa à PORTARIA Nº 7611/PR/2026 da Presidência do TJMG. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, bem como, se for o caso, arguirem eventual impedimento ou suspeição do profissional nomeado. Concluído o exame, o perito deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo impugnações, fica autorizada a liberação dos honorários periciais, mediante alvará/DEPOX (em caso de perícia particular) ou via Sistema AJ (em caso de gratuidade da justiça). Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.

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