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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1065823-24.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.V.S. - - N.V.S. - M.A.S. - Vistos. Nada obstante os argumentos da parte requerente, nego provimento aos embargos de declaração por ela interpostos. Os embargos de declaração não constituem meio apto para se obter reforma/modificação da sentença. Com efeito, em que pese não tenha constado expressamente da sentença a menção sobre as despesas extraordinárias, é certo que os alimentos foram fixados em percentual único, inexistindo nos autos fixação de alimentos in specie. Assim, a questão suscitada é tema de mérito, que como tal, deve ser questionado pela via recursal adequada. Daí porque, ante o acima exposto, rejeito os embargos, mantendo-se a sentença tal como lançada. Int. - ADV: LUCIANE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 244896/SP), LUCIANE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 244896/SP), PIERRE NAGIB DA SILVEIRA (OAB 101611/SP)
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