Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Diadema - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1065747-97.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.D.O. - A.S.R. e outro - Os embargos de declaração de fls. 149/163 não comportam acolhimento. A requerida está habilitada nos autos desde abril de 2026, não tendo apresentado contestação ou qualquer outra manifestação. A ação anteriormente ajuizada pela embargante nesta Vara foi extinta pela litispendência, contra a qual não houve interposição de recurso. Portanto, nada a aclarar na sentença embargada, não podendo a embargante ser beneficiada por sua própria desídia. Salienta-se que eventual inconformismo deverá ser manifestado em sede de recurso. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e NEGO-LHES PROVIMENTO. - ADV: GEISA BENICIO DA COSTA (OAB 504619/SP), GEISA BENICIO DA COSTA (OAB 504619/SP), JANEIDE VALENÇA DOS SANTOS (OAB 429053/SP)
TJSP · Foro de Diadema - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1065747-97.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.D.O. - A.S.R. e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, resolvendo o mérito com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) decretar o divórcio do casal; b) partilhar os bens nos moldes da fundamentação; c) regulamentar o regime de guarda e visitas nos moldes da fundamentação; d) fixar os alimentos à prole nos moldes da fundamentação. Sem condenação nos ônus da sucumbência, uma vez que não houve resistência. Expeça-se mandado de averbação do divórcio. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: GEISA BENICIO DA COSTA (OAB 504619/SP), GEISA BENICIO DA COSTA (OAB 504619/SP), JANEIDE VALENÇA DOS SANTOS (OAB 429053/SP)