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TJSP · Foro Central Cível - 29ª Vara Cível
Processo 1065708-97.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Hebeo Restaurante Eireli Epp - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Intime-se novamente o perito para se manifestar, sob pena de destituição dos autos. Prazo: 15 dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), LEANDRO HENRIQUE NERO (OAB 194802/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JOÃO VITOR RIBEIRO DE SOUZA (OAB 499803/SP)
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