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1065707-15.2025.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 1065707-15.2025.8.26.0100/SPAUTOR: CONDOMINIO PARK SIDE ADVOGADO(A): REGINA VIANA DA SILVA (OAB SP488287) ADVOGADO(A): DANIEL SANTOS GARROUX (OAB SP496901) RÉU: SINCO CONSTRUTORA LTDA. ADVOGADO(A): RENATA CAMPOS DE ALMEIDA MONZILLO (OAB SP235136) RÉU: SINCO INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A): RENATA CAMPOS DE ALMEIDA MONZILLO (OAB SP235136) SENTENÇA Pelo exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para CONDENAR as rés SINCO CONSTRUTORA LTDA. e SINCO INCORPORADORA LTDA., solidariamente, ao pagamento das quantias de: a) R$ 101.500,00, a título de indenização por perdas e danos decorrentes do inadimplemento quanto ao fornecimento do apartamento do zelador, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data do laudo pericial (16 de abril de 2026) e acréscimo de juros legais de mora referidos no art. 406 do Código Civil, computados desde a data da citação; b) R$90.000,00, a título de indenização por perdas e danos decorrentes do inadimplemento quanto ao fornecimento do sistema de segurança CFTV, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir de dezembro de 2023 e acréscimo de juros legais de mora referidos no art. 406 do Código Civil, computados desde a data da citação. Em razão da sucumbência recíproca, em maior proporção da parte autora, condeno-a ao pagamento de 67% das custas e despesas processuais, além de honorários aos advogados da parte contrária arbitrados em R$39.047,06 (correspondente a 10% da diferença entre o valor pleiteado e o valor da condenação), com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data do ajuizamento. Ainda, condeno a parte ré ao pagamento de 33% das custas e despesas processuais, além de honorários aos advogados do autor arbitrados em 10% do valor atualizado da condenação (CPC, 85, § 2º, e 86). Publique-se. Intimem-se.

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