2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal da SJBA Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 1065617-39.2025.4.01.3300 EMBARGANTE: SUPERMERCADO PAPAU LTDA Advogado do(a) EMBARGANTE: PEDRO PAIVA BATISTA LOBO - MG227935 EMBARGADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO A parte embargante apresentou documentação de comprovação de títulos protestados e extratos bancários de irrisória movimentação financeira (anexos à petição id 2265337727), demonstrando incapacidade econômica para garantir a execução. Desta forma, recebo os Embargos, SEM efeito suspensivo. Outrossim, inexistindo patrimônio, não há risco de danos de difícil reparação com o prosseguimento da execução. Intime-se a embargada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentada a impugnação, intime-se o embargante para apresentação de réplica ou manifestação a respeito de eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC). No mesmo prazo que terão para manifestação nestes autos, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, delimitando-lhe o objeto, indicando quais as questões de fato sobre as quais entende que deverá recair a atividade probatória. Ultrapassado o prazo, com ou sem peças, voltem-me conclusos para deliberação ou julgamento. Intimem-se. Certifique o recebimento dos Embargos nos autos da Execução fiscal. Salvador-BA, data da assinatura. ROBERTO LUÍS LUCHI DEMO Juiz Federal da 20ª Vara Federal Seção Judiciária da Bahia