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TJSP · Foro de Guarulhos - 3ª Vara Cível
Processo 1065611-50.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Michel Carlos de Medeiros - - Maria Amélia Fernandes Costa Medeiros - Alzira Esposito Galindo - - espólio de José Lins - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10656115020248260224. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: JESSICA PRADO CARDOSO (OAB 477096/SP), JESSICA PRADO CARDOSO (OAB 477096/SP), SANDRO NOGUEIRA LUIZ (OAB 379568/SP), SANDRO NOGUEIRA LUIZ (OAB 379568/SP), ANDREA CAVALCANTE DO PRADO (OAB 268183/SP), ANDREA CAVALCANTE DO PRADO (OAB 268183/SP)
TJSP · Foro de Guarulhos - 3ª Vara Cível
Processo 1065611-50.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Michel Carlos de Medeiros - - Maria Amélia Fernandes Costa Medeiros - Alzira Esposito Galindo - - espólio de José Lins - Vistos. A fim de que seja verificada a viabilidade da migração do presente processo para o sistema eproc e, de outro lado, com base no dever de cooperação (art. 6º do CPC), ficam as partes intimadas para que, no prazo de cinco dias, informem: a) se há inconsistências no cadastro processual - classe e assunto da ação, partes e seus respectivos representantes; b) se há despesas recolhidas para a expedição de carta e/ou mandado ainda não utilizadas, indicando as respectivas páginas dos comprovantes de recolhimento - ressalto que tais despesas não poderão ser utilizadas no sistema eproc; b) se há agravo de instrumento pendente de julgamento e/ou trânsito em julgado. Ainda, devem os advogados, no prazo supra, providenciar a sua devida habilitação no sistema eproc, caso ainda não o tenham feito, para que, após a eventual migração, recebam regularmente as respectivas intimações. Intime-se. - ADV: ANDREA CAVALCANTE DO PRADO (OAB 268183/SP), ANDREA CAVALCANTE DO PRADO (OAB 268183/SP), SANDRO NOGUEIRA LUIZ (OAB 379568/SP), JESSICA PRADO CARDOSO (OAB 477096/SP), JESSICA PRADO CARDOSO (OAB 477096/SP), SANDRO NOGUEIRA LUIZ (OAB 379568/SP)
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