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TJMG · 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1065603-83.2026.8.13.0024/MG AUTOR: MARIA DE LOURDES COSTA SILVA ADVOGADO(A): FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA (OAB MT019194O) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB BA29442) DESPACHO Vistos, etc. Indefiro a prova pericial, porquanto prescindível ao deslinde do feito, diante dos elementos fáticos e documentais constantes da inicial e da defesa, cabendo a aferição de sua validade na sentença. Qaunto ao pedido formulado no evento 36, PET1, indefiro-o tendo em vista que eventual conduta irregular atribuída ao patrono da parte autora não se insere no âmbito destes autos, competindo ao órgão competente para tanto, qual seja, o NUMOPED apurá-la. Intimem-se. Cumpra-se.
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