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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
Carta Precatória Cível Nº 1065560-66.2024.8.26.0506/SP AUTOR: JAGUARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. ADVOGADO(A): TIAGO FERREIRA MAGALHÃES (OAB MG184452) ADVOGADO(A): RICARDO VIEIRA MAGALHÃES (OAB MG061812B) AUTOR: CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER UBERABA ADVOGADO(A): TIAGO FERREIRA MAGALHÃES (OAB MG184452) ADVOGADO(A): RICARDO VIEIRA MAGALHÃES (OAB MG061812B) INTERESSADO: MARTA LUCIA QUINTINO PEREIRA ADVOGADO(A): JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumprido o ato deprecado, promova a serventia o necessário para o encaminhamento da carta precatória à sua origem, com nossas homenagens, via malote digital, procedendo-se a respectiva baixa definitiva junto ao sistema. Tratando-se de penhora de bem específico determinada pelo juízo deprecante, com delegação tão somente de sua avaliação, eventuais pretensões da terceira que afirma ser atual proprietária do bem deverão ser deduzidas perante o juízo de determinou a constrição, observado o disposto pelo art. 676, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intime-se.
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