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TJMG · 8ª Unidade Jurisdicional Cível - 22º JD da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1065510-23.2026.8.13.0024/MG AUTOR: INGRID CAMPOS MARTINS ADVOGADO(A): FELIPE VITOR ROCHA ARAÚJO (OAB MG146763) ADVOGADO(A): BRENNO LACERDA MARTINS (OAB MG231626) DECISÃO Vistos. A parte autora, no evento 43, juntou aos autos manifestação referente a processo diverso. Ressalte-se que a juntada de manifestação alheia aos presentes autos ocasiona movimentação processual e demanda tempo para sua análise, em prejuízo da celeridade e da economia processual, princípios que norteiam os Juizados Especiais, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.099/95. Dessa forma, deverá o procurador atentar-se à correta identificação dos autos quando da apresentação de suas manifestações, a fim de evitar movimentações processuais desnecessárias. INDEFIRO o pedido de realização de pesquisas para localização de endereço, tendo em vista que as partes já foram devidamente citadas, conforme evento 35, DOC1. Intime-se. Dê-se regular prosseguimento ao feito.
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