Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
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2026-09-16
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2026-09-16 · TJSP
Processo 1065403-63.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Geraldo Mulinari - Vistos. Providencie a z. Serventia a migração destes autos para o sistema Eproc. Fls. 143: A penhora chamada "porta adentro" é, atualmente, exceção. A regra é da impenhorabilidade dos bens que guarnecem a residência, aplicando-se não somente a proteção à dignidade humana mas o previsto na Lei nº 8.009/90. Somente em casos excepcionais, quando o credor traz indícios da existência de bens suntuosos no interior da residência, adota-se aquela medida constritiva de natureza extrema. Não é o caso dos autos. Manifeste-se em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: MARIA LUCIA SMANIOTTO MOREIRA ANDRADE (OAB 234801/SP), WAGNER LUIZ DE ANDRADE (OAB 154379/SP)
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