2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 2ª Vara PROCESSO: 1020934-30.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DIVINA DA SILVA LUZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Inicialmente, saliento que o acesso aos Juizados Especiais no primeiro grau independe do pagamento de custas, taxas e despesas (art. 54 da Lei n. 9.099/95), de modo que o pedido de assistência gratuita deverá ser formulado somente quando houver a eventual interposição de recurso contra a sentença, quando tal pedido deverá então ser reiterado pela parte autora. A concessão de liminar, inaudita altera parte, se apresenta como medida excepcional, que somente se compatibiliza com o princípio constitucional do devido processo legal quando, ouvido, o réu pudesse adotar medidas para inviabilizar a efetividade da decisão. Além do mais, os documentos que instruem o feito são insuficientes para demonstrar a verossimilhança do direito alegado. Assim sendo, indefiro, neste momento, o pedido de tutela provisória. Determino que seja juntado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia legível do comprovante de residência atual e em seu nome (tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone, com data de expedição de até 6 (seis) meses. Na hipótese do comprovante de residência estar em nome de seus genitores ou cônjuge, deverá comprovar o vínculo informado. Sendo indicada residência de terceiro, a parte autora deverá apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço da mesma, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, sendo imprescindível também a declaração do responsável pelo imóvel, acompanhada de documento de identificação deste. Atendida a determinação acima, cite-se a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias e, ainda, juntar aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei n. 10.259/2001, bem como a dizer sobre a possibilidade de realização de acordo, caso em que deverá apresentar os termos da respectiva proposta. Cumpra-se. I. Goiânia, (ver data da assinatura no rodapé). Documento assinado eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado