2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1065353-84.2025.8.13.0024/MG REQUERENTE: ADRIANA CANGUSSU MILAGRES ADVOGADO(A): DANIELA DE LIMA DUMONT (OAB MG211619) ADVOGADO(A): RODRIGO DUMONT DE MIRANDA (OAB MG106639) DESPACHO Vistos etc. Altere-se a classe para cumprimento de sentença. Tendo em vista a petição de evento 95, intime-se o réu a fim de que comprove o cumprimento da obrigação de fazer estipulada. Fixo o prazo de 30 dias úteis. Ademais, ressalto que poderá haver a aplicação de medidas necessárias à efetivação da tutela específica ou obtenção do resultado prático equivalente, sem prejuízo da responsabilização por crime de desobediência (art. 536, caput e parágrafos, e art. 537, ambos do CPC). Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Por fim, saliento que a intimação dos entes públicos promovidos deverá ser realizada por meio eletrônico, consoante previsão do art. 9º, §1º, da Lei nº 11.419/2006. Nesse sentido as comunicações internas aos órgãos e autoridades responsáveis, no âmbito administrativo, pelo cumprimento da decisão devem ser realizadas pela parte ré(s), de modo que pedidos de ofício a tais setores restam, desde já, indeferidos, e não implicarão dilação de prazo. Cumpra-se.