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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1065325-25.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.G.G. - E.F.A.G. - Vistos. Com a anuência do d. Representante do Ministério Público, HOMOLOGO por sentença o acordo entabulado pelas partes. Em consequência, dou por resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício ao empregador para que efetue o desconto referente à pensão alimentícia, se o caso. Por tratar-se de ato incompatível com a vontade de recorrer, declaro a sentença transitada em julgado nesta data. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MAIQUE PEREIRA BARROS (OAB 311753/SP), THAIS ELENA PASPALTZIS DE OLIVEIRA (OAB 375402/SP), ELIMARA JORGE RODRIGUEZ BARROS (OAB 109505/SP)
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