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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1065123-59.2023.8.26.0506/SP
EXEQUENTE: CESAR ALBERTO BENFATTI
ADVOGADO(A): FELIPE ARMANDO TREVISO (OAB SP329536)
EXECUTADO: MARIO LUIZ FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO(A): FELIPE DA SILVEIRA AZADINHO PIACENTI (OAB SP298586)
EXECUTADO: DOUGLAS BUENO ROJAS GOUVEA
ADVOGADO(A): FELIPE DA SILVEIRA AZADINHO PIACENTI (OAB SP298586)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
evento 88, DOC1: reputo prejudicado o pedido de desbloqueio de valores formulado pelo executado Mario, uma vez que, conforme se verifica do evento 81, DOC2, a quantia objeto da pretensão já foi devidamente desbloqueada.
Com relação ao pedido de desbloqueio formulado pelo executado Douglas, cumpre observar que a hipótese envolve medida que restringe o direito do credor à satisfação de seu crédito, ao impedir a constrição de valores de titularidade do devedor sob o fundamento de se encontrarem depositados em conta poupança. Nessa perspectiva, entendo que a norma que estabelece a impenhorabilidade deve ser interpretada de forma restritiva, não comportando ampliação para situações não expressamente previstas em lei.
O próprio executado admite que o valor penhorado, apesar de inferior a 40 salários mínimos, não está depositado em conta poupança, razão pela qual não se aplica o art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil ao caso em tela.
Neste sentido:
EXECUÇÃO. PENHORA QUE INCIDIU SOBRE O SALÁRIO DOS EXECUTADOS. DECISÃO PELO DESBLOQUEIO PARCIAL DOS VALORES. INCONFORMISMO MANIFESTADO. PRETENDIDO O DESBLOQUEIO INTEGRAL. DESCABIMENTO. LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS APLICÁVEL TÃO SOMENTE À QUANTIA DEPOSITADA EM CADERNETA DE POUPANÇA. DESBLOQUEIO DO ATIVO PENHORADO, ATÉ O LIMITE DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE SALÁRIO, QUE SE FEZ ADEQUADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2273449-46.2018.8.26.0000; Relator (a): Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 27/02/2019; Data de Registro: 27/02/2019).
Assim, indefiro o pedido de desbloqueio, ficando autorizado o levantamento do valor penhorado pelo credor. Decorrido o prazo para eventual recurso, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente.
Ensejo nova manifestação da parte exequente, para que requeira o que de direito, no prazo de quinze dias.
Intime-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1065123-59.2023.8.26.0506/SP
Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
EXEQUENTE: CESAR ALBERTO BENFATTI
ADVOGADO(A): FELIPE ARMANDO TREVISO (OAB SP329536)
ATO ORDINATÓRIO
Vista à parte exequente para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição/documentos juntados pela parte executada.
Local: Ribeirão Preto