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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1065111-34.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.F.R.F. - - R.R.F. - L.G.F. - L.G.F. - Vistos. A parte autora, às fls. 378/381, requereu a oitiva de depoimento pessoal do requerido, que resta indeferido, tendo em vista que a prova a ser produzida na presente demanda deve ser documental. O réu, por sua vez, deixou de indicar provas que pretendia produzir, após intimação para tanto. Assim sendo, de acordo com os documentos anexados autos, verifica-se que o feito já pode ser julgado. Desta feita, remetam-se os autos ao Ministério Público, a fim de que apresente parecer final. Intime-se. - ADV: MARIA ILSE CANEDO (OAB 87218/SP), MARIA ILSE CANEDO (OAB 87218/SP), CARLOS ALBERTO ALVES (OAB 274925/SP), CARLOS ALBERTO ALVES (OAB 274925/SP)
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