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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1065058-78.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: JUDSON JOSE DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: PREFEITURA DE CUIABÁ, GEOSOLO ENGENHARIA PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA, MUNICÍPIO DE CUIABÁ Visto, Trata-se de reclamação em fase de cumprimento de sentença condenatória de obrigação de pagar quantia certa em face do executado. Devidamente intimada, a parte executada quedou-se inerte. O cálculo se encontra atualizado conforme identificado no cálculo efetivado pelo Departamento Auxiliar da Presidência. Assim, diante a ausência de comprovação da quitação, defere-se o pedido de sequestro do valor não adimplido, via SISBAJUD. Junte-se o recibo de detalhamento da ordem judicial de bloqueio e transferência do valor constrito para a conta judicial e intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como para ciência de que o silêncio importará na ordem de levantamento do valor depositado na conta judicial. Silente a parte executada expeça-se alvará para levantamento e venham conclusos para a extinção pelo pagamento. Intimem-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Glenda Moreira Borges Juíza de Direito