2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ PJE n° 1064994-40.2025.8.11.0041 DECISÃO TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Número do Processo: 1064994-40.2025.8.11.0041. Processo: AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. Parte Requerente: SEBASTIAO BENEVIDES DE SOUZA. Partes Requeridas: HEDVIRGES BENEVIDES DE SOUZA e ROSANGELA CANDIDA COSTA DE SOUZA. Data e horário: terça-feira, 15 de setembro de 2026, 17h00min. PRESENTES Juiz : Dr. Alexandre Elias Filho. Parte requerente: Sebastião Benevides de Souza. Advogada da parte requerente: Matheus Sampaio de Souza. Parte requerida: Hedvirges Benevides de Souza e Rosangela Candida Costa de Souza. Advogada da parte requerida: Delci Baleeiro Souza. OCORRÊNCIA Aberta a audiência, restou constatada a presença dos acima mencionados. Inicialmente, foi indagado pelo magistrado acerca da possibilidade de realização de acordo entre as partes, o que resultou infrutífero. Após, foi realizada a oitiva das seguintes testemunhas: Sr. José Nilton de Souza, Sr. Renato Tadeu Carneiro Barbosa e Sr. Ednarte Targino, pelo sistema audiovisual na plataforma teams, dispensando-se as demais. O MM. Juiz esclareceu as partes da vedação de divulgação não autorizada dos registros para pessoas estranhas ao processo. Pelo Juiz foi proferida a seguinte decisão: “Vistos, etc. Declaro encerrada instrução e concedo o prazo comum de 15 dias para as alegações finais, devendo cada parte manifestar-se sobre os documentos juntados por ambas. Após concluso para Sentença”. Nada mais havendo a consignar, por mim, Mikaelly Cristina Fernandes da Costa (assessora de gabinete), foi lavrado o presente termo, que vai assinado pelos presentes e no Processo Judicial Eletrônico-PJE. ALEXANDRE ELIAS FILHO Juiz de Direito