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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1064865-79.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Gisele Lucia do Carmo - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, acolhendo o pedido nos exatos termos do decidido no IRDR nº 0056229-24.2016.8.26.0000 (Tema nº 7 TJSP), para o fim de condenar o requerido a recalcular os 13º salários, terço constitucional de férias e adicional por tempo de serviço (quinquênio) da parte autora, levando-se em consideração a parte fixa do Prêmio de Incentivo por ela percebida (a qual corresponde a 50% de seu valor), apostilando-se; bem como para condenar o requerido ao pagamento das diferenças pretéritas, respeitada a prescrição quinquenal, correspondente às parcelas vencidas até a data de propositura da ação, incluindo as parcelas mensais posteriores até a data da implementação do recálculo, com correção e juros na forma explicitada na fundamentação desta sentença, respeitada a prescrição quinquenal. Reconheço o caráter alimentar do crédito. As diferenças devidas (inclusive das prestações vencidas após a propositura da ação) deverão ser apuradas na fase de cumprimento de sentença, mediante simples cálculo aritmético, com a juntada de cópias dos respectivos holerites, considerando o valor real que foi pago, visto que sua indicação na fase de conhecimento foi feita por mera estimativa, para composição do valor da causa, na forma da lei, em função do teto legal estabelecido para o procedimento especial nesta sede. - ADV: JONATHAN DELLI COLLI (OAB 423919/SP), ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP)
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