2026-09-16 · TJSP
Processo 1064864-87.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Fundação Porta Aberta - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Ante o exposto, 1) JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o pedido formulado por Fundação Porta Aberta em face de Amil Assistência Médica Internacional S.A., de condenação da ré na obrigação de comunicar mensalmente a autora sobre o uso do plano e de entregar, quando solicitada, a ata atuarial, com fundamento no art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil, haja vista a perda superveniente do objeto. 2) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Fundação Porta Aberta em face de Amil Assistência Médica Internacional S.A., e extinto o feito com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, o que faço para RECONHECER a abusividade e nulidade do reajuste anual de 87,54% aplicado no ano de 2024, e CONVALIDAR a liminar deferida no acórdão de fls. 722/729, no tocante à determinação de aplicação do índice da ANS para os planos individuais e familiares, em substituição do percentual de 87,54%. Em decorrência de sua sucumbência mínima da autora e do princípio da causalidade, condeno a requerida ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com natureza infringentes, importará a multa do artigo 1026, §2º, do CPC. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I. São Paulo, 15 de setembro de 2026. - ADV: JOAO VICTOR MAIA (OAB 383751/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP), FLÁVIA DA SILVA PIOVESAN (OAB 238073/SP)