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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Guarulhos - 6ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1064763-63.2024.8.26.0224 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Gabriel Henrique Lopes dos Santos - Talita Stefani Lopes dos Santos - - Francisca Lopes Silva dos Santos - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 94/96 dos bens deixados pelo falecimento de Ademir dos Santos, com a atribuição dos respectivos quinhões nela contemplados, ressalvados erros, omissões, engano ou direitos de terceiros em especial os da Fazenda Pública, e resolvo o mérito do pedido, na forma do disposto pelo artigo 654 do Código de Processo Civil. As certidões federais e municipais deverão ser apresentadas perante o Registro de Imóveis quando do registro do Formal de Partilha. Consigne-se que, por se tratar de processo digital, o presente processo constitui título, ficando dispensada a expedição de Formal de Partilha. Defiro a expedição de alvará(s) e de mandado(s) de levantamento judicial, se o caso. Caso haja advogado nomeado pela Defensoria Pública, expeça-se certidão de honorários. Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse processual para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica para interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado na presente data. Consoante dispõe o art. 659, § 2º, do Código de Processo Civil, transitada em julgado a sentença homologatória, intime-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e dos demais tributos porventura incidentes. Oportunamente, não havendo pendências nos autos e nem valores a serem levantados, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: ALAN NEWTON DE SOUZA RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 465483/SP), VANESSA VENTURA CABRAL BAZILIO (OAB 453687/SP), VANESSA VENTURA CABRAL BAZILIO (OAB 453687/SP)