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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1064746-88.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.B.S.P. - - D.H.P.F. - - M.C.B.S.F. - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e defiro à autora a guarda da filha, mediante termo de compromisso, fixando o direito de visitas na forma acima exposta, bem como condeno o requerido no pagamento de pensão mensal, a título e alimentos à filha, no valor 1/3 (um terço) de seus rendimentos liquidos ou, em caso de desemprego formal, no valor de 80% (oitenta por cento) do valor do salário mínimo nacional, mensalmente. Condeno, ainda, o requerido no pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, na forma do artigo 85, § 8o, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) do valor da causa, corrigido da propositura da ação. - ADV: GUSTAVO FREITAS GIMENES (OAB 313304/SP), GUSTAVO FREITAS GIMENES (OAB 313304/SP), GUSTAVO FREITAS GIMENES (OAB 313304/SP)
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