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TJSP · Foro Central Cível - 32ª Vara Cível
Processo 1064700-22.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Step Cambuci - Vistos. Noticiado o integral cumprimento so acordo e a satisfação do crédito, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Reputo precluso logicamente o prazo de recurso, ex vi do disposto no artigo 1.000 do Código de Processo Civil. Certifique, pois, o cartório, o trânsito em julgado. Para o levantamento das restrições deverá a parte interessada indicar precisamente as folhas em que foi realizada, bem como o recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 05 (cinco) dias. Providencie o executado o recolhimento das custas (1% sobre o valor do acordo, na forma do artigo 4º , inciso III, da Lei 11.608/2003), o que deverá ser conferido pelo Sr. Escrivão, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ.Caso não recolhidas as custas de satisfação no prazo de 15 dias, providencie a z. Serventia a inscrição na dívida ativa e, após certificar a providência, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MAGDA GIANNANTONIO BARRETO (OAB 133745/SP)
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