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TJSP · Processamento 8º Grupo - 16ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Despacho
DESPACHO Nº 1064683-86.2024.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Mercadopago.com Representações Ltda - Apdo/Apte: Camilo Clodomir de Santana - Voto n. 3454 Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto em face da r. sentença de fls. 595/597. Infere-se do r. despacho de fl. 645 que concedido prazo para a complementação do preparo, sob pena de deserção. Segundo certidão de fl. 645, decorreu o prazo sem manifestação da parte interessada. É o relatório. A hipótese é de deserção do apelo. Embora intimado a complementar o preparo, nos termos da Lei Estadual n. 11.608/2003, quedou-se o apelante inerte. É cediço que o preparo constitui requisito extrínseco de admissibilidade recursal, de modo que sua falta, tal como se verifica na espécie, enseja o não conhecimento do recurso por deserção,nos termos do disposto no artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil. Dessa forma, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo civil,NÃO CONHEÇOdo recurso de apelação. Int. - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Advs: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 422270/SP) - Marcos Cesar Chagas Perez (OAB: 123817/SP) - Vitor Alves da Silva (OAB: 388735/SP) - 3º andar
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