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TRF1 · 12ª Vara Federal Cível da SJBA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 12ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1064644-50.2026.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA CLAUDIA HUMILDES DOS REIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EMILY RODRIGUES ALVES - BA81006 e INGRID DOS SANTOS SILVA - BA81018 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Defiro os pedidos formulados pela parte autora no ID 2282179135, para determinar a expedição dos seguintes ofícios: a) À Caixa Econômica Federal – CEF (Gerência de Filial de Recuperação de Ativos — GIFRA ou setor competente), para que a instituição apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, todos os registros históricos disponíveis em seu acervo referentes ao Sr. Raimundo Batista dos Reis, nascido em 15 de agosto de 1934 e inscrito no CPF sob o nº 095.754.565-72, incluindo: fichas financeiras de empregado, relações de empregados (RE), guias de recolhimento de FGTS, fichas de arrecadação previdenciária e quaisquer outros documentos que demonstrem vínculos empregatícios e/ou contribuições à Previdência Social anteriores à data do óbito (06 de setembro de 1977); b) Ao Ministério do Trabalho e Emprego (ou à Superintendência Regional do Trabalho na Bahia – SRT/BA), para que apresente os registros constantes da RAIS e do CAGED, também relativos ao Sr. Raimundo Batista dos Reis, referentes aos anos-base de 1975 a 1977, com vistas a comprovar o vínculo empregatício e a atividade laboral do de cujus em data anterior ao óbito. Prazo: 15 (quinze) dias. Confiro força de ofício à presente decisão. Após, juntadas as respostas, dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Datado e assinado eletronicamente.
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